Associados Efetivos e Aderentes

Podem ser Associados Efetivos da AIDA as entidades singulares ou coletivas que, por qualquer forma, exerçam atividades industriais no Distrito de Aveiro.

Serão consideradas Associadas Aderentes as pessoas singulares ou coletivas que exerçam qualquer atividade de natureza comercial ou de prestação de serviços, bem como as que exerçam atividades industriais fora do Distrito de Aveiro.

A admissão dos Associados Efetivos e Aderentes é da competência da Direção e só se torna efetiva mediante o pagamento de uma joia de valor correspondente a 3 ou 6 meses de quotas, respetivamente, a qual é devida aquando da liquidação da 1.ª quota.

Associados Corporate

Podem ser Associados Corporate (efetivo ou aderente) os que podendo participar na vida interna da AIDA contribuam financeiramente para a prossecução do seu objeto, pelo período de 12 meses, dependendo a atribuição de tal categoria de convite da Direção.

Associados Honorários

Podem ser Associados Honorários da AIDA as entidades ou personalidades que tenham prestado relevantes serviços à indústria do Distrito de Aveiro e que sejam galardoadas com tal distinção pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção.

Tabela de Quotizações

Volume de Vendas Anuais (Euros ) Valor Mensal
Até 150.000,00 10,00€
De 150.000,00 a 500.000,00 20,00€
De 500.000,01 a 1.250.000,00 30,00€
De 1.250.000,01 a 2.000.000,00

40,00€

De 2.000.000,01 a 5.000.000,00 50,00€
Superior a 5.000.000,01 60,00€
Quota mínima para Associações 75,00€


“A admissão dos associados efetivos e aderentes torna-se efetiva mediante o pagamento de uma joia de valor correspondente a 3 ou 6 meses de quotas, respetivamente, o qual deverá ocorrer aquando da liquidação da 1.ª quota”

Pagamento de quotas obrigatório por Transferência Bancária

Inscrição: Ficha de inscrição de Associado

Nota:

Artigo 44.º

Quotizações a favor de associações empresariais

  1. É considerado gasto do período de tributação, para efeitos da determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 150% do total das quotizações pagas pelos associados a favor das associações empresariais em conformidade com os estatutos.
  2. O montante referido no número anterior não pode, contudo, exceder o equivalente a 2% do volume de negócios respetivo.

 

Informações

Aceda a informação permanentemente atualizada sobre a atividade exportadora no Distrito de Aveiro e os vários mercados externos que oferecem oportunidades de negócio às nossas empresas.

Política de Privacidade

Obtenha mais informações sobre a nossa Política de Privacidade.

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